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KPSULA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/03/2019 por C.J. MARCHETTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DIETÉTICOS LTDA, processo nº 916979598, nas classes 05. Registro em vigor até 25/01/2032.

Número do processo916979598
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/03/2019
Data da concessão25/01/2022
Vigência até25/01/2032
TitularC.J. MARCHETTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DIETÉTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular15.429.097/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Fibras alimentares; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Óleo de copaíba para suplementação alimentar; Óleo de alho [suplemento alimentar]; Espirulina [suplemento alimentar]; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916979598 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/01/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2664
  2. 16/11/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190389908 (22/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>C.J. MARCHETTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DIETÉTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS237 · RPI 2654
  3. 22/04/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190389908 (22/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>C.J. MARCHETTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DIETÉTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2572
  4. 24/09/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo necessário para se referir a parte dos produtos solicitados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2542
  5. 24/04/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2520

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Classificação figurativa (Viena)