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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 24/03/2019 por W&W OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, processo nº 916974219, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916974219
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/03/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularW&W OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CNPJ do titular35.913.876/0001-03
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos - [Informação em]; Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos - [Consultoria em]; Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos - [Assessoria em]; Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos; Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos - [Informação em]; Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos - [Consultoria em]; Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos - [Assessoria em]; Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas; Drogaria [comércio] - [Informação em]; Drogaria [comércio] - [Consultoria em]; Drogaria [comércio] - [Assessoria em]; Drogaria [comércio]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos] - [Informação em]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos] - [Consultoria em]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos] - [Assessoria em]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/10/2025 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850240075600 (19/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>W&W OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS235 · RPI 2858
  2. 14/01/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240075600 (19/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>W&W OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2024 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), a requerente pode, se desejar, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade": (1) Apresentar argumentos adicionais, se necessários; (2) Informar se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda, caso esse pedido tenha sido feito no recurso. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas.<br /> código IPAS267 · RPI 2819
  3. 19/03/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240075600 (19/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>W&W OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2776
  4. 19/12/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901130303 (NUTRIVITALLE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2763
  5. 12/09/2023 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190367100 (04/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>DROGARIA WANESSA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Manifestação (código de serviço: 339), tendo em vista que o protocolo da petição nº 850190367100, de 04/11/2019, foi efetuado quando já estava em vigor a tabela de retribuições instituída pela Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019, na qual o valor previsto para o serviço de manifestação é superior ao valor efetivamente recolhido por meio da GRU nº 29409171910137320, gerada no dia 18/09/2019, com base no valor previsto na tabela de retribuições anterior. Ressalte-se que a resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 850190367100 (GRU nº 29409171910137320).<br /> código IPAS089 · RPI 2749
  6. 26/01/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210001993 (05/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>W&W OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Caroline de Ávila Naves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Caroline de Ávila Naves com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2612
  7. 24/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200386000 (09/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>W&W OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA<br /><b>Cedente: </b>W&W OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA [BR] <br /><b>Cessionário: </b>W&W OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2603
  8. 03/09/2019 Notificação de oposição 850190212715 de 08/07/2019 código IPAS423 · RPI 2539
  9. 07/05/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2522

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