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Dazantiga Cervejaria

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 22/03/2019 por IGOR LUIZ RIGONI GONZAGA DE MORAES, processo nº 916960064, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916960064
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/03/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularIGOR LUIZ RIGONI GONZAGA DE MORAES
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebidas à base de arroz, exceto substitutas do leite; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não alcoólicas à base de mel; Bebidas não-alcoólicas; Bebidas não-alcoólicas com sabor de chá; Cerveja; Cerveja de gengibre; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Essências para fabricar bebidas; Extratos de lúpulo para fabricar cerveja; Malte [cerveja]; Mosto; Mosto de malte; Preparações para fabricar bebidas; Refrigerantes; Vinho de cevada [cerveja]; Bebida em xarope; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]; Refrigerante [bebida];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916960064 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz o nome empresarial da opoente, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909374562 (DAS ANTIGA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2555
  2. 03/09/2019 Notificação de oposição 850190173858 de 04/06/2019 código IPAS423 · RPI 2539
  3. 24/04/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2520

Classificação figurativa (Viena)