® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

TREND COUTURE

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 21/03/2019 por GJN CONFECÇÃO DE VESTUARIO EIRELI, processo nº 916956792, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916956792
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/03/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularGJN CONFECÇÃO DE VESTUARIO EIRELI
CNPJ do titular30.917.362/0001-02
UF · PaísSC · BR

Tradução: Tendência da Alta Costura

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário]; Bandanas; Bermudas; Blazers [vestuário]; Bonés; Calcinhas; Calções de banho; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Casacos [capotes]; Casacos [jaquetas]; Cintos [vestuário]; Cuecas; Cuecas boxer; Faixas para a cabeça [vestuário]; Camisas de manga curta; Jardineiras [vestuário]; Leggings [calças]; Luvas [vestuário]; Macacões; Malhas [vestuário]; Meias; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupas de banho; Roupas de couro; Roupas de imitação de couro; Roupas de praia; Saias; Saias-calças; Suéteres; Sutiãs; Trajes; Trajes de banho; Vestuário *; Vestuário confeccionado; Vestuário para ciclistas; Viseiras [chapelaria]; Body [roupa íntima]; Camisetas regata para a prática de esportes; Vestuário bordado; Biquíni; Boné; Calção para banho; Canga; Calças compridas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916956792 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/09/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2542
  2. 24/04/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2520

Outras marcas de GJN CONFECÇÃO DE VESTUARIO EIRELI

Classificação figurativa (Viena)