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Sanear Mato Grosso

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/03/2019 por SANEAR MATO GROSSO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 916956571, nas classes 35. Registro em vigor até 27/12/2032.

Número do processo916956571
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/03/2019
Data da concessão27/12/2022
Vigência até27/12/2032
TitularSANEAR MATO GROSSO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ do titular01.843.171/0001-45
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de distribuição de água; comércio [através de qualquer meio] de equipamentos para tratamento de água e esgoto.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916956571 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250234698 (09/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SANEAR MATO GROSSO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2847
  2. 27/12/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2712
  3. 06/12/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210507489 (19/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SANEAR MATO GROSSO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /> código IPAS237 · RPI 2709
  4. 28/12/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210507489 (19/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SANEAR MATO GROSSO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2660
  5. 21/09/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900670207 (SANEAR REPRESENTAÇÕES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada conforme cumprimento satisfatório da exigência de mérito. código IPAS024 · RPI 2646
  6. 04/02/2020 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190335582 (09/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Titular(es): </b>GERALDO CANTARELLI & CIA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista mudança da tabela de retribuição na data do protocolo da petição. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do manual de marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência (serviço 340). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2561
  7. 01/10/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a especificação de acordo com a classe desejada, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br], uma vez que a especificação apresentada na petição inicial pertence a mais de uma classe ou é genérica. Cumpra na NCL (11). Os serviços de "Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de distribuição de água" e "comércio [através de qualquer meio] de equipamentos para tratamento de água e esgoto" pertencem à classe (35). O serviço de "tratamento de água e esgoto" pertence à classe (40). O serviço de "saneamento ambiental" é genérico. O serviço de "projetos de estações de tratamento de água e esgoto" pertence à classe (42). Os serviços de "manutenção de equipamentos para tratamento de água e esgoto", " instalação, manutenção e reparo de máquinas", "assessoria, consultoria e informação em manutenção de instalações de esgoto" e "limpeza, reparo, e manutenção de rede de esgoto" pertencem à classe (37). Diga qual classe será utilizada, lembrando que não poderá haver aumento do escopo de serviços reivindicados. código IPAS136 · RPI 2543
  8. 24/04/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2520

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Classificação figurativa (Viena)