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ANNA PRATA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 20/03/2019 por MARCOS A. PRATA FILHO, processo nº 916950867, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916950867
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/03/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCOS A. PRATA FILHO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Amuletos [joias e bijuterias]; Anéis [joias e bijuterias]; Artigos de joalheria / bijuteria; Broches [joias e bijuterias]; Caixas para apresentação de joias; Chaveiros de bijuteria; Fios de metal precioso [joias e bijuterias]; Contas para a fabricação de joias e bijuterias; Correntes [joias e bijuterias]; Fechos para joias e bijuterias; Fios de prata [joias e bijuterias]; Joias e bijuterias de âmbar amarelo; Joias e bijuterias de marfim; Medalhões [joias e bijuterias]; Pastas [estojos] dobráveis para joias e bijuterias; Peças para montagem de joias e bijuterias; Joias e bijuterias para chapéus; Joias e bijuterias para calçados; Joias esmaltadas [cloisonné]; Colares [joias e bijuterias]; Pérolas [joias e bijuterias]; Pulseiras [joias e bijuterias]; Berloques [joias e bijuterias]; Argola de uso pessoal [bijuteria]; Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria]; Contas de madeira para bijuteria; Contas de ouro para joia; Tornozeleira [joia/bijuteria];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916950867 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2556
  2. 24/09/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2542
  3. 24/04/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2520

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