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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/03/2019 por RODRIGO GONÇALVES FERREIRA, processo nº 916950620, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916950620
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/03/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularRODRIGO GONÇALVES FERREIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Atualização de material publicitário - [Informação em]; Atualização de material publicitário - [Consultoria em]; Atualização de material publicitário - [Assessoria em]; Atualização de material publicitário; Comerciais de rádio - [Informação em]; Comerciais de rádio - [Consultoria em]; Comerciais de rádio - [Assessoria em]; Comerciais de rádio; Comerciais de televisão - [Informação em]; Comerciais de televisão - [Consultoria em]; Comerciais de televisão - [Assessoria em]; Comerciais de televisão; Design de material publicitário - [Informação em]; Design de material publicitário - [Consultoria em]; Design de material publicitário - [Assessoria em]; Design de material publicitário; Distribuição de material publicitário - [Informação em]; Distribuição de material publicitário - [Consultoria em]; Distribuição de material publicitário - [Assessoria em]; Distribuição de material publicitário; Marketing - [Informação em]; Marketing - [Consultoria em]; Marketing - [Assessoria em]; Marketing; Pesquisa de marketing - [Informação em]; 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Publicidade por qualquer meio - [Assessoria em]; Publicidade por qualquer meio; Publicidade pay-per-click - [Informação em]; Publicidade pay-per-click - [Consultoria em]; Publicidade pay-per-click - [Assessoria em]; Publicidade pay-per-click;

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/09/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2542
  2. 24/04/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2520

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