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BAR JOBIM

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 18/03/2019 por BAR JOBIM LTDA - ME, processo nº 916936422, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916936422
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/03/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularBAR JOBIM LTDA - ME
CNPJ do titular27.970.942/0001-59
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviços de bar; Serviços de cafés [bares]; Serviços de restaurantes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916936422 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/10/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200055298 (20/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BAR JOBIM LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Marino Teixeira Neto<br /> código IPAS235 · RPI 2648
  2. 30/06/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200055298 (20/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>BAR JOBIM LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Marino Teixeira Neto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2582
  3. 31/12/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por patronímico, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824135792 (JOBI) e Processo 828010900 (BAR JOBI 1956). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2556
  4. 27/08/2019 Notificação de oposição 850190148865 de 16/05/2019 código IPAS423 · RPI 2538
  5. 16/04/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2519

Classificação figurativa (Viena)