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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 18/03/2019 por LEANDRO DIDONÉ DE MORAES, processo nº 916931366, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916931366
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/03/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularLEANDRO DIDONÉ DE MORAES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Produtos farmacêuticos; Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Aminoácidos para uso medicinal; Antissépticos bucais para uso medicinal; Antissépticos; Balas [doces] medicinais; Balas [doces] para uso medicinal; Bálsamos para uso medicinal; Bebidas medicinais; Bicarbonato de sódio para uso farmacêutico; Comprimidos para uso farmacêutico; Chá antiasma; Chás de ervas para uso medicinal; Chás medicinais; Suplementos nutricionais; Erva-doce para uso medicinal; Ervas medicinais; Fibras alimentares; Gomas de mascar para uso medicinal; Gomas para uso medicinal; Infusões medicinais; Jujubas medicinais; Suplementos alimentares de levedura; Medicamentos depurativos; Medicamentos para uso humano; Medicamentos soroterápicos; Moderadores de apetite para uso medicinal; Óleos para uso medicinal; Pomadas para uso medicinal; Preparações vitamínicas*; Própolis para fins farmacêuticos; Soros; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares minerais; Extratos de ervas para fins medicinais; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Medicamento à base de arnica; Medicamento antipirético; Medicamento anti-inflamatório; Medicamento antialérgico; Descongestionante nasal líquido [medicamento]; Soro fisiológico [medicamento]; Medicamento antidepressivo; Medicamento anti-hipertensivo; Medicamento contra dores de cabeça; Medicamento miorrelaxante [relaxante muscular]; Medicamento anticonvulsivante; Medicamento para tratamento de distúrbios cardíacos; Insulina para tratamento da diabetes [medicamento]; Medicamento antidiabético; Medicamento antidiarreico; Medicamento para tratamento de distúrbios da motilidade gastrintestinal; Medicamento contra náuseas; Medicamento antiácido; Medicamento imunossupressor; Medicamento imunomodulador; Medicamento diurético; Medicamento antidiurético; Medicamento para tratamento hormonal; Medicamento para tratamento de insuficiência hepática; Medicamento anticoncepcional para uso humano; Medicamento antirretroviral; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Medicamento para o tratamento do câncer; Chá de erva medicinal; Vitamina e sais minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Diurético; Erva para infusão medicinal; Expectorante; Gel antisséptico para aliviar a dor; Própole para uso medicinal [xarope]; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Medicamento contra o alcoolismo; Medicamento de efeito uterotrópico;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916931366 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/11/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190385396 (18/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>LEANDRO DIDONÉ DE MORAES<br /><b>Procurador: </b>RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME<br /> código IPAS235 · RPI 2654
  2. 22/04/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190385396 (18/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>LEANDRO DIDONÉ DE MORAES<br /><b>Procurador: </b>RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2572
  3. 17/09/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905351843 (LDM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2541
  4. 16/04/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2519

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