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AVENTADOR

Registro de marca nulo

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/03/2019 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS BRASIL CENTRAL LTDA - EPP, processo nº 916931056, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo916931056
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/03/2019
Data da concessão08/10/2019
Vigência até08/10/2029
TitularINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS BRASIL CENTRAL LTDA - EPP
CNPJ do titular25.021.064/0001-08
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de colônia [eau de Cologne]; Condicionadores para cabelos; Cosméticos; Cremes cosméticos; Desodorantes [perfumaria]; Mistura de fragrâncias; Óleos para perfumes e essências; Óleos para uso cosmético; Perfumes; Pomadas para uso cosmético; Preparações cosméticas para banhos; Preparações para perfumar ambientes; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos de perfumaria; Preparações para higiene pessoal*; Xampus*; Preparações para barbear;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916931056 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/06/2023 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301220010409 (14/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO 25ª VF/RJ n.º 5042385-34.2022.4.02.5101 INPI n.º 52402.012025/2022-41. Julgado extinto o processo (...) e procedente o pedido para (i) declarar a nulidade do ato administrativo que concedeu o registro n.º 916931056, referente à marca ?AVENTADOR?, de titularidade da sociedade Ré; (ii) condenar a sociedade Ré a se abster do uso da marca "AVENTADOR", sob o n.º 916931056; (iii) declarar a nulidade do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro n.º 922094233, referente à marca "AVENTADOR" que a Autora depositou na classe 03, bem como determinar que o INPI publique o deferimento do referido pedido de registro, abrindo prazo para que a Autora efetue o pagamento das taxas finais para a expedição do respectivo certificado de registro.<br /> código IPAS639 · RPI 2738
  2. 24/01/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301220010409 (14/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO, COM PEDIDO DE LIMINAR ESPECÍFICA 25ª VF/RJ n.º 5042385-34.2022.4.02.5101 INPI n.º 52402.012025/2022-41.<br /> código IPAS462 · RPI 2716
  3. 08/10/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2544
  4. 17/09/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2541
  5. 16/04/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2519

Mesma marca em outras classes

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