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TRANSPARENCY INTERNATIONAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/03/2019 por TRANSPARENCY INTERNATIONAL E.V., processo nº 916927733, nas classes 45. Registro em vigor até 07/02/2033.

Número do processo916927733
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/03/2019
Data da concessão07/02/2023
Vigência até07/02/2033
TitularTRANSPARENCY INTERNATIONAL E.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Tradução: TRANSPARÊNCIA INTERNATIONAL

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Serviços de prevenção ao crime; aconselhamento jurídico; serviços de promoção de ajuda ao desenvolvimento sustentável incluídos nesta classe.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/02/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2718
  2. 10/01/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190383809 (18/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>TRANSPARENCY INTERNATIONAL E.V.<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Cid Araujo Serrano<br /> código IPAS237 · RPI 2714
  3. 14/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210360186 (20/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>TRANSPARENCY INTERNATIONAL E. V.<br /><b>Procurador: </b>Paulo de Tarso Castro Brandão<br /> código IPAS270 · RPI 2645
  4. 29/06/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190383809 (18/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>TRANSPARENCY INTERNATIONAL E.V.<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Cid Araujo Serrano<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?the global coalition against corruption?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2634
  5. 22/04/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190383809 (18/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>TRANSPARENCY INTERNATIONAL E.V.<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Cid Araujo Serrano<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2572
  6. 17/09/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2541
  7. 16/04/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2519

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