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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 15/03/2019 por ADFERT ADITIVOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 916927067, nas classes 01. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo916927067
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/03/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularADFERT ADITIVOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular11.091.524/0001-51
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Aditivos químicos para fungicidas; Aditivos químicos para inseticidas; Aditivos químicos para óleos; Adubo composto; Adubo orgânico de bário; Algas [fertilizantes]; Bases [preparações químicas]; Cianamida de cálcio [fertilizante]; Cianamida cálcica [fertilizante]; Escórias [fertilizantes]; Fertilizantes; Fosfatos [fertilizantes]; Fósforo [composto químico]; Hormônios para acelerar a maturação de frutos; Húmus; Preparações de elementos traço para plantas; Preparações fertilizantes; Produtos para conservação de flores; Sais [fertilizantes]; Sais [preparações químicas]; Substâncias para conservar sementes; Substâncias químicas industriais; Substâncias químicas para conservação de alimentos; Substratos para cultivo fora do solo [agricultura]; Superfosfatos [fertilizantes]; Turfa [fertilizante]; Gipsita para uso como fertilizante; Substância antifúngica para uso industrial; Aditivos químicos de uso industrial para prevenção de bolor em alimentos; Mama [fertilizante]; Produto destinado à conservação ou amadurecimento químico de fruta ou hortaliça; Produto destinado à inibição da evaporação e à melhoria da aparência da folha; Composto orgânico destinado à adubação; Farinha fóssil [adubo]; Ureia [fertilizante];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916927067 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/08/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2535
  2. 16/04/2019 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2519

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