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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/03/2019 por SPORT-TIEDJE GMBH, processo nº 916922472, nas classes 28. Registro em vigor até 03/11/2031.

Número do processo916922472
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/03/2019
Data da concessão03/11/2021
Vigência até03/11/2031
TitularSPORT-TIEDJE GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Artigos de ginástica e esporte não incluídos em outras classes; aparelhos para ginástica; aparelhos para musculação; trampolins [artigos esportivos]; halteres; máquinas para exercício físico; bicicletas fixas para exercícios; luvas de boxe; sacos de boxe; aparelho de boxe; extensores peitorais para exercícios; esteiras para corrida; rolos para bicicletas fixas para exercícios; ombreiras para uso esportivo; joelheira para uso esportivo; almofadas de proteção [partes de vestimentas desportivas]; equipamento para pesca; anzóis; bobinas para pesca; varas para pesca; tripa e linhas para pesca; sensores de mordida [material de pesca]; trenó duplo; arcos para tiro com arco; material para arco e flecha; cordas de tripa para raquetes; discos para esportes; luvas para esgrima; máscaras para esgrima; armas para esgrima; folhas para esgrima; equipamentos de prestidigitadores; parapentes; asa-delta; lança-arpões [artigos desportivos]; sarrico [rede para pesca]; cintos de segurança para alpinismo; chamariz para caça ou pesca; sacos de críquete; isca [artificial]; redes para esportes; nassas [equipamento de pesca]; cordas para raquetes; caneleiras [artigos desportivos]; alvos; snowboards [pranchas para surfar na neve]; nadadeiras para natação; pranchas à vela; pranchas skates; revestimentos de esquis; fixadores de esquis [calços de segurança]; esquis; arestas de esquis; raquetes; pranchas à vela; redes para tênis; esquis de surfe; todos os produtos supracitados associados a preparo físico e esportes.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916922472 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2652
  2. 28/09/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190398926 (29/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SPORT-TIEDJE GMBH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS237 · RPI 2647
  3. 01/09/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190398624 (29/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular(es): </b>SPORT-TIEDJE GMBH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020, tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3017 - Desistência parcial de pedido de registro?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251, de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem à complementação da retribuição devida, da seguinte forma: 1 - Siga instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual do Usuário para efetuar complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 383 gerada anteriormente; 2 - Pagar a GRU de código 800; e 3 ? Cumprir a exigência por meio de formulário específico (código de serviço 382), apresentando também o comprovante de pagamento complementar. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2591
  4. 25/08/2020 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850200181814 (25/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular(es): </b>SPORT-TIEDJE GMBH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: 1 - Jogos e brinquedos; mesas para ténis de mesa; raquetes para tênis de mesa, redes para tênis de mesa; materiais para tênis de mesa; luvas (acessórios para jogos e jogos para uso doméstico); mesas de pebolim; mesas de futebol de salão; tabelas de bilhar; quilhas [jogo]; giz para tacos de bilhar; bolas de bilhar; tacos de bilhar; tacos de bilhar; mesas de bilhar; mesas de bilhar acionadas com moedas; pontas de taco de bilhar; marcadores de bilhar; luvas de golfe; tacos de golfe, sacos de golfe, com ou sem rodas; patins; patins em linha; luvas de beisebol; jogos de construção; blocos de construção [brinquedos]; jogos de tabuleiro; damas (jogos); tabuleiros de damas; dominós; pipas; máscaras de fantasia; petecas; jogos de salão; carretéis para pipas [papagaios]; varas de hóquei; ferraduras com jogos; fichas para jogos; rotundas para parquinho; quilhas [jogo]; câmaras de ar de bolas para jogos; mah-jong; fantoches; maquinaria e aparelhos para boliche; jogo da malha; jogos de argolas; escorregas [brinquedos]; patinetes; tabuleiros de xadrez; xadrez; balanços; cavalo de balanço; luvas para batedores [acessórios para jogos]; trenós [brinquedos]; patins para gelo; botas com patins; patins para gelo; botas com patins; piscinas [brinquedos]; artigos infláveis para piscina; bolas para jogos; bolas de jogo; dados; brinquedos para animais de estimação; veículos de brinquedos; pombos de barro [alvos]; lançador de pombo de barro; gamão; balanços; copos para jogos de dados; dardos; discos volantes [brinquedos]. 2 ? Inclusão de ?todos os produtos supracitados associados a preparo físico e esportes? ao fim da especificação.<br /> código IPAS349 · RPI 2590
  5. 02/06/2020 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190398624 (29/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular(es): </b>SPORT-TIEDJE GMBH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020, tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3017 - Desistência parcial de pedido de registro?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251, de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem à complementação da retribuição devida, da seguinte forma: 1 - Siga instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual do Usuário para efetuar complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 383 gerada anteriormente; 2 - Pagar a GRU de código 800; e 3 ? Cumprir esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço 382), apresentando também o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2578
  6. 22/04/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190398926 (29/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SPORT-TIEDJE GMBH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2572
  7. 12/11/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190333238 (08/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>SPORT-TIEDJE GMBH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2549
  8. 01/10/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829535705 (FITNESS SHOP BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2543
  9. 16/04/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2519

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Classificação figurativa (Viena)