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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/03/2019 por ASSOCIAÇÃO LEOPOLDINA JUVENIL, processo nº 916920224, nas classes 35. Registro em vigor até 07/04/2030.

Número do processo916920224
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/03/2019
Data da concessão07/04/2020
Vigência até07/04/2030
TitularASSOCIAÇÃO LEOPOLDINA JUVENIL
CNPJ/CPF do titular92.834.670/0001-21
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Organização de eventos de moda para fins promocionais; assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; comércio (através de qualquer meio) de joias e pingentes, artigos de joalheria / bijuteria e relojoaria, artigos de papelaria, bolsas, carteiras, mochilas, chaveiros, bolsas para equipamentos esportivos, artigos do vestuário e seus acessórios em geral incluindo para prática de esportes, chapelaria, artigos para ginástica e prática de esportes, capas para equipamentos esportivos, utensílios e recipientes para a casa ou cozinha, escovas, artigos de toalete.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916920224 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2570
  2. 31/03/2020 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850200003713 (07/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO LEOPOLDINA JUVENIL<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência foi considerada procedente pela área responsável.<br /> código IPAS567 · RPI 2569
  3. 24/12/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190374817 (01/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO LEOPOLDINA JUVENIL<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista se tratar de Pessoa Jurídica e conforme consulta realizada junto ao site da Receita Federal, o requerente não tem direito ao desconto.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições - Código de Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Ordinário(Código de Serviço 372). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar. Caso possua direito ao desconto na retribuição, apresente documentos comprobatórios na resposta a esta exigência.<br /> código IPAS089 · RPI 2555
  4. 17/09/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2541
  5. 16/04/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2519

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