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SALDÃO DA CONSTRUÇÃO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 14/03/2019 por NOVA IRKA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, processo nº 916915280, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916915280
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/03/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularNOVA IRKA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA
CNPJ do titular46.981.908/0001-24
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Ardósia; Ardósias para telhados; Argamassa; Argamassa para construção; Azulejos não metálicos para construção; Caibros para telhados; Cal; Cantoneiras não metálicas; Calhas não metálicas para construção; Canos não metálicos para calha; Cercas de paliçadas, não metálicas; Cimento *; Coberturas não metálicas para construção; Coberturas não metálicas para telhados; Concreto; Divisórias não metálicas; Elementos de concreto para construção; Escadas não metálicas; Esquadrias para portas, não metálicas; Estruturas não metálicas para construção; Gesso*; Folhas de madeira compensada; Forros [revestimentos] não metálicos para construção; Granito; Janelas de batente, não metálicas; Janelas não metálicas; Ladrilhos não metálicos para construção; Ladrilhos para paredes, não-metálicos; Lajes não metálicas para construção; Madeira para construção; Mármore; Materiais de construção refratários, não metálicos; Materiais de construção, não metálicos; Materiais de reforço não metálicos para construção; Molduras não metálicas para construção; Painéis não metálicos para construção; Painéis não metálicos para portas; Pedra; Pedras de construção; Persianas de exterior, não metálicas ou têxteis; Pisos não metálicos; Pisos não metálicos para construção; Placas de cimento; Portas não metálicas *; Portas não metálicas tipo camarão; Quartzo; Revestimentos [materiais de construção]; Revestimentos não metálicos para construção; Revestimentos não metálicos para paredes, para construção; Soleiras não metálicas; Tábuas; Tijolos; Válvulas para encanamentos de água, não metálicos ou plásticos; Venezianas não metálicas; Vidro de construção; Vidros para construção [vidraças]; Vigas de suporte não metálicas [partes de escadas]; Vigas não metálicas; Calhas de telhado não metálicas; Ladrilhos não metálicos para piso; Portas do tipo vai e vem, não metálicas; Portas sanfonadas não metálicas; Areia; Argamassa de amianto; Argila para construção; Artigo para instalação hidráulica; Balcão [varanda ou sacada]; Boia para caixa d'água; Caibro para construção; Caixa d'água [reservatório para abastecimento]; Cobertura para parede e assoalho; Esquadria não metálica; Lajota; Mesa de cimento ou concreto; Móvel em cimento ou concreto; Prateleira [construção]; Quadro de janela e porta; Sarrafo de madeira; Cerâmicas para piso;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916915280 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão "SALDÃO DA CONSTRUÇÃO", sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906793491 (SALDÃO PISOS E REVESTIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2554
  2. 20/08/2019 Notificação de oposição 850190185902 de 14/06/2019 código IPAS423 · RPI 2537
  3. 16/04/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2519

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