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Blendy Cosméticos

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 14/03/2019 por COSTA & MONTENEGRO COMERCIAL, IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA., processo nº 916914402, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916914402
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/03/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularCOSTA & MONTENEGRO COMERCIAL, IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.
CNPJ do titular09.585.491/0001-54
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916914402 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/04/2024 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2780
  2. 19/12/2023 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2763
  3. 12/09/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190342495 (15/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>COSTA & MONTENEGRO COMERCIAL, IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2749
  4. 23/05/2023 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190342495 (15/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>COSTA & MONTENEGRO COMERCIAL, IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Manifestação (código de serviço: 339), tendo em vista que o protocolo da petição nº 850190342495, de 15/10/2019, foi efetuado quando já estava em vigor a tabela de retribuições instituída pela Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019, na qual o valor previsto para o serviço de manifestação é superior ao valor efetivamente recolhido por meio da GRU nº 29409171910774690, gerada em 01/10/2019, com base no valor previsto na tabela de retribuições anterior. Ressalte-se que a resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 850190342495 (GRU nº 29409171910774690).<br /> código IPAS089 · RPI 2733
  5. 20/08/2019 Notificação de oposição 850190188692 de 17/06/2019 código IPAS423 · RPI 2537
  6. 16/04/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2519

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Classificação figurativa (Viena)