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AUGUSTA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/03/2019 por ENGENHO SÃO LUIZ LTDA - EPP, processo nº 916906230, nas classes 33. Registro em vigor até 16/07/2034.

Número do processo916906230
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/03/2019
Data da concessão16/07/2024
Vigência até16/07/2034
TitularENGENHO SÃO LUIZ LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular08.977.096/0001-54
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Aperitivos *; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas destiladas; Extratos alcoólicos; Nira [bebida alcoólica à base de cana-de-açúcar];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916906230 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2793
  2. 28/05/2024 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220563715 (19/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ENGENHO SÃO LUIZ LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Somos Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS237 · RPI 2786
  3. 31/01/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220563715 (19/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ENGENHO SÃO LUIZ LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Somos Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2717
  4. 18/10/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911595333 (Dona Augusta). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2702
  5. 17/09/2019 Sobrestamento do exame de mérito Petição 850180404034 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 911595333 (Dona Augusta) código IPAS142 · RPI 2541
  6. 09/04/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2518

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)