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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/03/2019 por IP INDUSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI, processo nº 916905667, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916905667
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/03/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularIP INDUSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI
CNPJ/CPF do titular19.022.687/0001-94
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *; Arroz; Biscoitos; Bolos; Café; Canjica; Chocolate; Condimentos; Doces*; Farinhas*; Flocos de cereais secos; Macarrão; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Pãezinhos; Pão*; Preparações feitas com cereais; Sal de cozinha; Fubá;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916905667 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/11/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190383296 (18/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>IP INDUSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Luiz Claudio de Magalhães<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Mantido o indeferimento do pedido de registro face às anterioridades 200020110, 815276630 e 816199027.<br /> código IPAS235 · RPI 2654
  2. 22/04/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190383296 (18/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>IP INDUSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Luiz Claudio de Magalhães<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2572
  3. 17/09/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 905118324 e 908168306. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 200020110 (DEGUSTE), Processo 815276630 (DEGUSTE) e Processo 816199027 (DEGUSTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2541
  4. 09/04/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2518

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