Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
08/03/2019 por SOUBHIA & CIA LTDA,
processo nº 916876462, nas classes 18.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
916876462
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Armações de selas; Arreios; Arreios para animais; Barrigueiras de couro [montaria]; Capas para animais; Cobertas para cavalos; Coberturas para selas de cavalo; Coleiras de couro; Coleiras para animais*; Correias de arreios; Correias de couro; Focinheira; Joelheiras para cavalos; Presilhas de selas; Selaria; Xairéis para selas de cavalos; Roupas para animais de estimação; Trela [correia] de couro para cão; Selim para animal; Barrigueira [artigo de selaria]; Carona [selaria]; Colar para cavalo; Correia [selaria]; Fita e fitilho para animal [em couro]; Laçarote e laço para animal;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916876462 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/11/2022Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850220432478 (27/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SOUPET COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Emblema Marcas e Patentes S/S Ltda. (ant. Emblema Assessoria e Serviços S/C Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento (mantido em grau de recurso) do pedido de registro.<br />código IPAS699 · RPI 2706
01/02/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190385333 (18/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SOUBHIA & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Emblema Marcas e Patentes S/S Ltda. (ant. Emblema Assessoria e Serviços S/C Ltda<br />código IPAS235 · RPI 2665
28/09/2021Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850210256068 (21/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Requerente: </b>SOUBHIA & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Emblema Marcas e Patentes S/S Ltda. (ant. Emblema Assessoria e Serviços S/C Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou praticado após o protocolo, em descumprimento do art. 5º da Resolução nº 26/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2647
20/04/2021Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190385333 (18/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SOUBHIA & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Emblema Marcas e Patentes S/S Ltda. (ant. Emblema Assessoria e Serviços S/C Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?ELES FALAM A GENTE ENTENDE ?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2624
22/04/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190385333 (18/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SOUBHIA & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Emblema Marcas e Patentes S/S Ltda. (ant. Emblema Assessoria e Serviços S/C Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2572
17/09/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2541
09/04/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2518
Outras marcas de SOUBHIA & CIA LTDA
nutriall31 · Aguardando manifestação sobre oposição
ALL NUTRI31 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento