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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 08/03/2019 por CACAU FOODS DO BRASIL ALIMENTOS LTDA, processo nº 916873030, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916873030
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/03/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularCACAU FOODS DO BRASIL ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular10.285.622/0001-67
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Agentes para engrossar sorvetes; Amêndoas torradas; Bebidas à base de cacau; Bolachas; Bolos; Bombons; Cacau; Caramelos [doces]; Chocolate; Cobertura de bolo [glacê]; Confeitos; Confeitos *; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Doces [confeitos]; Doces*; Pastilhas [confeitos]; Pó para bolo; Preparações feitas com cereais; Waffles; Pastas à base de chocolate; Pastas de chocolate contendo nozes; Doce de leite; Barras de cereais; Balas para refrescar hálito; Amendoim doce; Bala comestível; Brigadeiros; Doce de cacau; Cacau em pó; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Pasta de amendoim; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916873030 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/12/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908556772 (N'ICE CREMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2553
  2. 10/09/2019 Notificação de oposição 850190174526 de 04/06/2019 código IPAS423 · RPI 2540
  3. 09/04/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2518

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Classificação figurativa (Viena)