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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/03/2019 por SOLANGE MARIA DOS SANTOS SCHMITT EPP, processo nº 916868044, nas classes 35. Registro em vigor até 04/06/2034.

Número do processo916868044
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/03/2019
Data da concessão04/06/2024
Vigência até04/06/2034
TitularSOLANGE MARIA DOS SANTOS SCHMITT EPP
CNPJ do titular83.137.364/0001-45
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial]; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos; Gestão de franquia;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916868044 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/06/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2787
  2. 16/04/2024 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210016112 (15/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SOLANGE MARIA DOS SANTOS SCHMITT EPP<br /><b>Procurador: </b>Ivair Cunha<br /> código IPAS237 · RPI 2780
  3. 21/11/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210016112 (15/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SOLANGE MARIA DOS SANTOS SCHMITT EPP<br /><b>Procurador: </b>Ivair Cunha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2759
  4. 15/08/2023 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210016112 (15/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SOLANGE MARIA DOS SANTOS SCHMITT EPP<br /><b>Procurador: </b>Ivair Cunha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor de R$ 285,00 através da GRU código 800.Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382).<br /> código IPAS089 · RPI 2745
  5. 08/12/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903160820 (POINT JEANS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2605
  6. 14/01/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190410434 (09/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Ivair Cunha<br /><b>Cessionário: </b>SOLANGE MARIA DOS SANTOS SCHMITT EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2558
  7. 15/10/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Conforme o item 5.17 do Manual de Marcas (3ª ed.) e Parecer Técnico INPI/CPAPD nº 01/2012, observe que a convivência entre marcas não é admitida quando há semelhança entre os conjuntos e identidade/afinidade mercadológica. Sendo assim, para que as razões contidas na autorização anexada à petição inicial sejam acatadas, a requerente do pedido ou a titular do direito anterior (reg. 827036809) deve solicitar a restrição do escopo da proteção pretendida, de modo a afastar, de forma suficiente, o risco de confusão ou associação entre os signos em questão. código IPAS136 · RPI 2545
  8. 09/04/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2518

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Classificação figurativa (Viena)