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WEBCRM

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 06/03/2019 por CLAUDIO JOSE TERRA - ME, processo nº 916863743, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916863743
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/03/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularCLAUDIO JOSE TERRA - ME
CNPJ/CPF do titular02.839.682/0001-56
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Aluguel de software de computador; Programação de computador [informática]; Projeto de sistema de computadores; Plataforma computacional como serviço [PaaS]; Computação em nuvem; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916863743 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/09/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190372551 (07/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CLAUDIO JOSE TERRA - ME<br /> código IPAS235 · RPI 2645
  2. 22/04/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190372551 (07/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CLAUDIO JOSE TERRA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2572
  3. 10/09/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão "WEBCRM", sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2540
  4. 09/04/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2518

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