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CASA DO ALÉRGICO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/03/2019 por FABIO ROBERTO ALVES SANTIAGO, processo nº 916863425, nas classes 35. Registro em vigor até 26/10/2031.

Número do processo916863425
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/03/2019
Data da concessão26/10/2021
Vigência até26/10/2031
TitularFABIO ROBERTO ALVES SANTIAGO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio, importação e exportação de produtos para alérgicos e asmáticos, colchas travesseiros, toalhas, matérias têxteis, aparelhos destinados à projeção de aerossóis para uso medicinal, bombas para uso medicinal, inaladores, pulverizadores para uso medicinal, vaporizadores para uso medicinal.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916863425 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/10/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2651
  2. 31/08/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190374510 (08/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FABIO ROBERTO ALVES SANTIAGO<br /><b>Procurador: </b>Interação Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS237 · RPI 2643
  3. 22/04/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190374510 (08/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FABIO ROBERTO ALVES SANTIAGO<br /><b>Procurador: </b>Interação Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2572
  4. 10/09/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão "CASA DO ALÉRGICO", sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. código IPAS024 · RPI 2540
  5. 09/04/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2518

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)