® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

LATTERIA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/03/2019 por GOOD INDULGENCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA, processo nº 916861090, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916861090
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/03/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularGOOD INDULGENCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular21.189.209/0001-15
UF · PaísSP · BR

Tradução: Laticínio

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Amendoins preparados; Bebidas lácteas [onde o leite predomina]; Coalho; Creme chantilly; Creme de manteiga; Iogurte; Laticínios; Leite; Leite de amendoim para culinária; Leite em pó*; Manteiga; Manteiga de amendoim; Manteiga de cacau para uso alimentar; Manteiga de coco; Margarina; Nata [laticínios]; Queijos; Soro de leite; Leite de aveia; Substitutos do leite; Leite de amêndoas; Leite de amendoim; Leite de coco; Leite de coco para fins culinários; Bebidas à base de leite de coco; Leite de arroz para fins culinários; Bebidas à base de leite de amêndoas; Bebidas à base de leite de amendoim; Leite de soja; Leite de amêndoas para fins culinários; Bebidas Lácteas fermentadas; Coalhada; Creme de leite; Leite de arroz; Leite de coco; Manteiga de alho; Requeijão;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916861090 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/09/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2540
  2. 02/04/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2517

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de GOOD INDULGENCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA