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GLOW & CO BEAUTY

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 01/03/2019 por BRUNO HENRIQUE PEREIRA DE ABREU 07185361699, processo nº 916853500, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916853500
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/03/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularBRUNO HENRIQUE PEREIRA DE ABREU 07185361699
CNPJ do titular32.817.810/0001-21
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cosméticoscosméticos para as sobrancelhascosméticos para os cílioscremes cosméticosestojos de cosméticos [kits de cosméticos]hastes com pontas de algodão para fins cosméticoslápis para uso cosméticoloções para uso cosméticomaquiagem para o rostoóleos para uso cosmético;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916853500 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/03/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2671
  2. 09/11/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190375173 (11/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BRUNO HENRIQUE PEREIRA DE ABREU 07185361699<br /><b>Procurador: </b>Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2653
  3. 22/04/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190375173 (11/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>BRUNO HENRIQUE PEREIRA DE ABREU 07185361699<br /><b>Procurador: </b>Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2572
  4. 10/09/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2540
  5. 02/04/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2517

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Classificação figurativa (Viena)