® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CXLOYALTY

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 01/03/2019 por AFFINION PUBLISHING, LLC, processo nº 916852385, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916852385
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/03/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularAFFINION PUBLISHING, LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Concepção, desenvolvimento, implementação e administração de programas de fidelidade de clientes e de programas de fidelização de clientes, de tecnologia e de serviços para as empresas oferecerem aos seus clientes; programas de prêmios de incentivos para promover a venda de produtos e de serviços de terceiros; serviços de fidelidade de clientes, serviços de clube de clientes, grupos fechados de usuários (gug) ou de consumidores específicos e identificados conhecidos por uma marca, para fins comerciais, promocionais, publicitários e econômicos, em uma ampla gama de produtos e de serviços, de atividades e de eventos para o consumidor, e fornecimento de benefícios e de serviços na área de veículos automotivos, de outros produtos, serviços e manutenção automotivos, de viagens, de compras, de saúde e de bem-estar, de entretenimento, de melhorias na casa, de proteção jurídica, financeira e do consumidor; promoção da venda de contas de cartões de crédito e de cartões de débito através da administração de programas de premiação e incentivo e de programas de fidelidade; serviços de publicidade por mala direta; serviços de marketing, a saber, consultoria em marketing de negócios para empresas e para outros fornecedores de produtos e de serviços; serviços de consultoria estratégica para empresas e para outros fornecedores de produtos e de serviços; gestão de veiculação, de segmentação, de rastreamento e de geração de relatórios de publicidade e de outros conteúdos para plataformas, para redes e para canais de mídia; coleta, análise e uso de dados de consumidores e de negócios para direcionamento de ofertas, de publicidade, de viagens, de incentivos, de experiências e de outros conteúdos para os consumidores, para impulsionar a atividade ou a fidelização com uma marca; serviços de análise, de segmentação, de inteligência artificial e de curadoria de mercado e de dados envolvendo dados e informações do consumidor; desenvolvimento de campanhas promocionais para bancos, para cooperativas de crédito e para outras instituições financeiras para oferecimento a clientes e a proprietários de empresas; promoção de produtos e de serviços de terceiros através da operação de clubes e de programas de benefícios para o consumidor que proporcionam descontos e economias em uma ampla gama de produtos e de serviços, de atividades e de eventos para o consumidor, e que fornecem benefícios e serviços na área de veículos automotivos, de outros produtos, serviços e manutenção automotivos, de viagens, de compras, de saúde e de bem-estar, de entretenimento, de melhorias na casa, de proteção jurídica, financeira e do consumidor; promoção de venda de produtos e de serviços de terceiros através de concursos promocionais em nome de empresas emissoras de cartões de crédito e de débito, de bancos e de outras instituições financeiras, de lojas varejistas e de uma ampla gama de outras indústrias; promoção de produtos e de serviços de terceiros e promoção de contribuições beneficentes através da organização de programas de brindes, de programas de premiações de incentivo, de programas de fidelidade de clientes e de programas de descontos para doadores beneficentes, nos quais os participantes utilizam cartões-presente para adquirir produtos e serviços de terceiros, cujas compras geram doações beneficentes para organizações sem fins lucrativos. Nenhum dos serviços anteriormente mencionados relacionados ou destinados à organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; pesquisa de marketing; pesquisa em negócios; recrutamento de pessoal; pesquisa de mercado; promotor de eventos [se comerciais].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916852385 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/01/2022 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850210205566 (20/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CXLOYALTY GLOBAL, INC.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento do pedido, mantido em grau de recurso, conforme publicado na RPI 2654, de 16/11/2021.<br /> código IPAS699 · RPI 2664
  2. 16/11/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190368539 (05/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>AFFINION PUBLISHING, LLC<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS235 · RPI 2654
  3. 28/09/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210205566 (20/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CXLOYALTY GLOBAL, INC.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente documento de cessão regularmente assinado, observando as Autoridades Certificadoras aceitas pelo INPI, de acordo com a regulamentação de assinatura digital instituída pela Medida Provisória 2.200-2/2001, se for o caso.<br /> código IPAS267 · RPI 2647
  4. 29/06/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210205566 (20/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CXLOYALTY GLOBAL, INC.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente documento de cessão de forma que as assinaturas estejam em conformidade com a formatação do texto original, tendo em vista a divergência de formatação das assinaturas em relação ao restante do documento, bem como contendo os dados completos da cedente e da cessionária, incluindo suas sedes. Em casos de titularidade estrangeira o nome e o endereço são meios de identificação importantes para o exame de petições de transferência.<br /> código IPAS267 · RPI 2634
  5. 22/04/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190368539 (05/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>AFFINION PUBLISHING, LLC<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2572
  6. 21/01/2020 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850190368034 (05/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular(es): </b>AFFINION PUBLISHING, LLC<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: ESPECIFICAÇÃO ALTERADA PARA : Concepção, desenvolvimento, implementação e administração de programas de fidelidade de clientes e de programas de fidelização de clientes, de tecnologia e de serviços para as empresas oferecerem aos seus clientes; programas de prêmios de incentivos para promover a venda de produtos e de serviços de terceiros; serviços de fidelidade de clientes, serviços de clube de clientes, grupos fechados de usuários (gug) ou de consumidores específicos e identificados conhecidos por uma marca, para fins comerciais, promocionais, publicitários e econômicos, em uma ampla gama de produtos e de serviços, de atividades e de eventos para o consumidor, e fornecimento de benefícios e de serviços na área de veículos automotivos, de outros produtos, serviços e manutenção automotivos, de viagens, de compras, de saúde e de bem-estar, de entretenimento, de melhorias na casa, de proteção jurídica, financeira e do consumidor; promoção da venda de contas de cartões de crédito e de cartões de débito através da administração de programas de premiação e incentivo e de programas de fidelidade; serviços de publicidade por mala direta; serviços de marketing, a saber, consultoria em marketing de negócios para empresas e para outros fornecedores de produtos e de serviços; serviços de consultoria estratégica para empresas e para outros fornecedores de produtos e de serviços; gestão de veiculação, de segmentação, de rastreamento e de geração de relatórios de publicidade e de outros conteúdos para plataformas, para redes e para canais de mídia; coleta, análise e uso de dados de consumidores e de negócios para direcionamento de ofertas, de publicidade, de viagens, de incentivos, de experiências e de outros conteúdos para os consumidores, para impulsionar a atividade ou a fidelização com uma marca; serviços de análise, de segmentação, de inteligência artificial e de curadoria de mercado e de dados envolvendo dados e informações do consumidor; desenvolvimento de campanhas promocionais para bancos, para cooperativas de crédito e para outras instituições financeiras para oferecimento a clientes e a proprietários de empresas; promoção de produtos e de serviços de terceiros através da operação de clubes e de programas de benefícios para o consumidor que proporcionam descontos e economias em uma ampla gama de produtos e de serviços, de atividades e de eventos para o consumidor, e que fornecem benefícios e serviços na área de veículos automotivos, de outros produtos, serviços e manutenção automotivos, de viagens, de compras, de saúde e de bem-estar, de entretenimento, de melhorias na casa, de proteção jurídica, financeira e do consumidor; promoção de venda de produtos e de serviços de terceiros através de concursos promocionais em nome de empresas emissoras de cartões de crédito e de débito, de bancos e de outras instituições financeiras, de lojas varejistas e de uma ampla gama de outras indústrias; promoção de produtos e de serviços de terceiros e promoção de contribuições beneficentes através da organização de programas de brindes, de programas de premiações de incentivo, de programas de fidelidade de clientes e de programas de descontos para doadores beneficentes, nos quais os participantes utilizam cartões-presente para adquirir produtos e serviços de terceiros, cujas compras geram doações beneficentes para organizações sem fins lucrativos. Nenhum dos serviços anteriormente mencionados relacionados ou destinados à organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; pesquisa de marketing; pesquisa em negócios; recrutamento de pessoal; pesquisa de mercado; promotor de eventos [se comerciais].<br /> código IPAS349 · RPI 2559
  7. 10/09/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 914621980. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913309966 (CX CUSTOMER EXPERIENCE TRENDS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2540
  8. 02/04/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2517

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)