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ARTE SUSHI EXPRESS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/02/2019 por ARTE SUSHI EXPRESS LTDA - ME, processo nº 916823164, nas classes 43. Registro em vigor até 04/01/2032.

Número do processo916823164
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/02/2019
Data da concessão04/01/2022
Vigência até04/01/2032
TitularARTE SUSHI EXPRESS LTDA - ME
CNPJ do titular23.429.985/0001-70
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviço de bufê; Serviços de lanchonetes; Serviços de restaurantes; Serviços de restaurantes de auto-serviço; Serviços de restaurantes washoku; Serviços de restaurante de macarrão udon e soba;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916823164 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2661
  2. 26/10/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190356758 (26/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ARTE SUSHI EXPRESS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br /> código IPAS237 · RPI 2651
  3. 31/03/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190356758 (26/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ARTE SUSHI EXPRESS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2569
  4. 10/09/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904144321 (SUSHIART COMIDA ORIENTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2540
  5. 26/03/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2516

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