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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 26/02/2019 por SKODA AUTO A.S., processo nº 916822230, nas classes 09. Registro em vigor até 03/03/2030.

Número do processo916822230
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/02/2019
Data da concessão03/03/2020
Vigência até03/03/2030
TitularSKODA AUTO A.S.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CZ

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelhos para a medida de distâncias; aparelhos para o registo de distâncias; toques descarregáveis para telefones móveis; etiquetas eletrônicas para produtos; óculos; óculos para desporto; cartões magnéticos de identificação; aparelhos de intercomunicação; alto-falantes; suportes de dados magnéticos; instrumentos matemáticos; modems; aparelhos elétricos de monitoramento; aparelhos de televisão; aparelhos para análise, não para uso medicinal; transmissores [telecomunicações]; aparelhos de gerenciamento de dispositivos móveis; software para gerenciamento de dispositivos móveis; middleware para gerenciamento de funções de software em dispositivos eletrônicos; software antivírus de computador; software antivírus de computador, software de proteção da privacidade; peças e componentes de todos os artigos supracitados; leitores de códigos de barras; leitores de livros eletrônicos; monitores de bebês; monitores; aparelhos de navegação (exceto para automóveis ou caminhões); pen drives; equipamentos elétricos para veículos terrestres e subterrâneos (exceto para automóveis ou caminhões), em especial equipamentos elétricos e eletrônicos, dispositivos de informação, de comando, de controle e de diagnóstico para veículos terrestres e veículos urbanos (exceto para automóveis ou caminhões), a saber, dispositivos elétricos e eletrônicos para veículos terrestres e veículos urbanos (exceto para automóveis ou caminhões), a saber, tomadas, fichas e outras conexões [ligações elétricas] (para fins de carregamento); conexões de telhado para carregamento rápido; coletores manuais ou semiautomáticos enquanto partes de propulsores de veículos e de instalações elétricas para transporte de veículos elétricos; resistências de travamento, equipamentos eletrônicos de medição e de controle, em especial sistemas elétricos e eletrônicos de diagnóstico, constituídos principalmente por hardware e software baseados em microprocessadores, destinados à monitorar a fiabilidade da operação de veículos e dos custos de operação e manutenção de veículos (exceto para automóveis ou caminhões); sistemas elétricos e eletrônicos de proteção contra sobretensões e correntes, constituídos principalmente por sensores, unidades de visualização, processadores de sinais, módulos de comunicação e de memória e disjuntores, destinados à proteção de equipamentos elétricos contra danos causados por sobretensão; unidades de informação e de controle para monitorar o consumo de energia elétrica e para facilitar a redução do consumo de energia; sistemas elétricos e eletrônicos de autoteste constituídos principalmente por sensores, unidades de visualização, processadores de sinais e módulos de comunicação e de memória, destinados ao diagnóstico de problemas em veículos com vista à manutenção mais fácil e mais rápida dos mesmos (exceto para automóveis ou caminhões); sistemas elétricos e eletrônicos de proteção de isolamentos, constituídos principalmente por sensores, unidades de visualização, processadores de sinais, módulos de comunicação e de memória e disjuntores, destinados à monitorar o estado do isolamento das partes condutoras de eletricidade de veículos (exceto para automóveis ou caminhões); sistemas elétricos e eletrônicos de controle para sistemas antiderrapantes e sistemas antiderrapantes basculantes, constituídos principalmente por sensores, unidades de visualização, processadores de sinais e módulos de comunicação e de memória, destinados a impedir a derrapagem e a deslocação de rodas em situações de travagem repentina ou de travagem em superfícies deslizantes, para veículos terrestres e veículos de metropolitano (exceto para automóveis ou caminhões); dispositivos elétricos de tração, especificamente inversores de tração, conversores de tração, inversores estáticos, conversores para propulsores principais e auxiliares e conversores de tensão, dispositivos de captação da corrente e pantógrafos (enquanto partes de troleicarros), unidades de energia auxiliares, sistemas de alimentação auxiliares (aps), sistemas de gestão de baterias (bms), carregadores de baterias e acumuladores para veículos terrestres e veículos de metropolitano (sem ser para automóveis ou camiões); grupos eletrogeradores a gasóleo, supercondensadores, baterias de tração, sistemas eletrônicos de bilheteira para sistemas de transporte; baterias de tração para veículos terrestres, veículos ferroviários e veículos elétricos de metropolitano; aparelhos eletrodinâmicos para o comando à distância das agulhas de caminhos de ferro; aparelhos para a segurança do tráfico ferroviário; aparelhos de medição, de detecção e de monitorização, indicadores e comandos para meios de transporte públicos (sem ser para automóveis ou caminhões); equipamento elétrico de veículos, em especial de veículos ferroviários, circuitos elétricos para controlo; aparelhos e instrumentos elétricos e eletrônicos de segurança; dispositivos de regulação elétricos para controlo de energia (circuitos de controlo elétricos); instrumentos de nivelação; aparelhos de medição, de detecção e de monitorização, indicadores e reguladores (sem ser para automóveis ou camiões); máquinas de pesagem; equipamento elétrico de meios de transporte terrestres e subterrâneos (sem ser para automóveis ou caminhões), equipamentos elétricos de tração, tais como conversores para propulsores principais e auxiliares e comutadores de tensão, dispositivos de informação, de comando, de controlo e de diagnóstico para meios de transporte terrestres e subterrâneos (sem ser para automóveis ou caminhões), baterias e carregadores de baterias para veículos terrestres e subterrâneos (sem ser para automóveis ou caminhões); aparelhos para recarga de acumuladores elétricos; acelerómetros; amperímetros; sistemas de direção automática para veículos (sem ser para automóveis ou caminhões); sistemas autónomos de controlo da condução para veículos; máquinas de distribuição automática de bilhetes; conta-quilómetros para veículos; instalações de distribuição de corrente forte (instalações de centrais elétricas); aparelhos de distribuição de energia elétrica; aparelhos de condução de eletricidade; aparelhos e instrumentos para o controlo da corrente elétrica; aparelhos e instrumentos para acumular e armazenar eletricidade; aparelhos de armazenamento de eletricidade; comutadores elétricos; condutas elétricas; controladores de energia elétrica; aparelhos de controlo de processos [eletrônicos]; painéis de conexão; caixas de distribuição de energia; aparelhos elétricos de regulação; relés; transformadores de todos os tipos, reatores, interruptores, dispositivos de ligação, teleruptores, comutadores, interruptores elétricos, seccionadores, separadores; máquinas elétricas, dispositivos elétricos; máquinas para testes de resistência; unidades centrais de processamento; reguladores de sobretensão; telas radiológicas para uso industrial; detetores; aparelhos de dosagem; eletrolisadores; galvanómetros; indicadores de perdas elétricas; placas de circuitos impressos; circuitos integrados; disjuntores, cabos de rede, fusíveis; conectores [eletricidade]; ligações para linhas elétricas; máscaras de proteção; vestuário à prova de bala; radares; aparelhos de raios-x não sendo para uso médico; sinalização luminosa; bobinas elétricas; células galvânicas, pilhas solares; câmaras de descompressão; dispositivos de salvação; baterias elétricas; instalações fotovoltaicas para a produção de eletricidade [centrais fotovoltaicas]; medidores, réguas, calibres, planos de medição, prismas de medição, placas de alinhamento, instrumentos de desenho, aparelhos de desenho, instrumentos de medição e de controlo, níveis de bolha.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916822230 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220340960 (04/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SKODA AUTO A.S.<br /><b>Procurador: </b>HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.<br /><b>Cedente: </b>SKODA INVESTMENT A.S. [CZ]<br/><b>Cessionário: </b>SKODA AUTO A.S.<br/> código IPAS270 · RPI 2697
  2. 03/03/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2565
  3. 28/01/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2560
  4. 17/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190136972 (07/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SKODA INVESTMENT A.S.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA. Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850190261900.<br /> código IPAS270 · RPI 2541
  5. 27/08/2019 Notificação de oposição 850190166088 de 29/05/2019 código IPAS423 · RPI 2538
  6. 02/04/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2517

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