Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
25/02/2019 por SOIL SERVICOS DE AGRONOMIA LTDA - ME,
processo nº 916818217, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
916818217
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Análise de material - [Informação em]; Análise de material - [Consultoria em]; Análise de material - [Assessoria em]; Análise de material; Análise de solo - [Informação em]; Análise de solo - [Consultoria em]; Análise de solo - [Assessoria em]; Análise de solo; Projeto de engenharia agrícola - [Informação em]; Projeto de engenharia agrícola - [Consultoria em]; Projeto de engenharia agrícola - [Assessoria em]; Projeto de engenharia agrícola; Projeto de engenharia agronômica - [Informação em]; Projeto de engenharia agronômica - [Consultoria em]; Projeto de engenharia agronômica - [Assessoria em]; Projeto de engenharia agronômica; Pesquisas agropecuárias - [Informação em]; Pesquisas agropecuárias - [Consultoria em]; Pesquisas agropecuárias - [Assessoria em]; Pesquisas agropecuárias; Assessoria, consultoria e informação em agrimensura de fazendas - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em agrimensura de fazendas - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em agrimensura de fazendas - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em agrimensura de fazendas; Assessoria e consultoria em controle de qualidade - [Informação em]; Assessoria e consultoria em controle de qualidade - [Consultoria em]; Assessoria e consultoria em controle de qualidade - [Assessoria em]; Assessoria e consultoria em controle de qualidade; Assessoria e consultoria em ensaios técnicos para controle de qualidade - [Informação em]; Assessoria e consultoria em ensaios técnicos para controle de qualidade - [Consultoria em]; Assessoria e consultoria em ensaios técnicos para controle de qualidade - [Assessoria em]; Assessoria e consultoria em ensaios técnicos para controle de qualidade; Ensaios técnicos para controle de qualidade de processos/sistemas produtivos - [Informação em]; Ensaios técnicos para controle de qualidade de processos/sistemas produtivos - [Consultoria em]; Ensaios técnicos para controle de qualidade de processos/sistemas produtivos - [Assessoria em]; Ensaios técnicos para controle de qualidade de processos/sistemas produtivos; Assessoria e consultoria em inspeção para controle de qualidade - [Informação em]; Assessoria e consultoria em inspeção para controle de qualidade - [Consultoria em]; Assessoria e consultoria em inspeção para controle de qualidade - [Assessoria em]; Assessoria e consultoria em inspeção para controle de qualidade; Assessoria e consultoria em rastreabilidade [controle de qualidade] - [Informação em]; Assessoria e consultoria em rastreabilidade [controle de qualidade] - [Consultoria em]; Assessoria e consultoria em rastreabilidade [controle de qualidade] - [Assessoria em]; Assessoria e consultoria em rastreabilidade [controle de qualidade]; Assessoria e consultoria em realização de testes e medições para controle de qualidade - [Informação em]; Assessoria e consultoria em realização de testes e medições para controle de qualidade - [Consultoria em]; Assessoria e consultoria em realização de testes e medições para controle de qualidade - [Assessoria em]; Assessoria e consultoria em realização de testes e medições para controle de qualidade; Assessoria e consultoria em avaliação da conformidade - [Informação em]; Assessoria e consultoria em avaliação da conformidade - [Consultoria em]; Assessoria e consultoria em avaliação da conformidade - [Assessoria em]; Assessoria e consultoria em avaliação da conformidade;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/09/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão cujos termos são de uso comum em relação aos serviços assinalados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2539
02/04/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2517