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MAGMALOG LOGÍSTICA E TRANSPORTE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/02/2019 por MAGMA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA, processo nº 916811379, nas classes 39. Registro em vigor até 16/06/2030.

Número do processo916811379
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/02/2019
Data da concessão16/06/2020
Vigência até16/06/2030
TitularMAGMA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA
CNPJ do titular04.970.568/0001-96
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Serviços de logística em matéria de transporte; Transporte; Transporte por caminhão; Intermediação de carga;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916811379 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2023 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850200323809 (28/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MAGAZINE LUIZA S/A<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS532 · RPI 2753
  2. 20/10/2020 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850200323809 (28/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>MAGAZINE LUIZA S/A<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS400 · RPI 2598
  3. 16/06/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2580
  4. 03/03/2020 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190373983 (01/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>MAGMA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Promark Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista se tratar de pessoa jurídica sem comprovação de direito a desconto na retribuição relativa ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições (código de serviço 800) para complementar o valor correspondente ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) SEM DESCONTO. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição, código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2565
  5. 03/09/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2539
  6. 26/03/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2516

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