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CHINA BEST FOOD

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 25/02/2019 por JOSÉ JUCIELDO PEREIRA NOGUEIRA-MEI, processo nº 916810798, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916810798
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/02/2019
Data da concessão—
Vigência até—
TitularJOSÉ JUCIELDO PEREIRA NOGUEIRA-MEI
CNPJ do titular26.896.516/0001-50
UF · PaísMG · BR

Tradução: CHINA MELHOR COMIDA

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviço de bufê; Serviços de bar; Serviços de cafés [bares]; Serviços de cantinas; Serviços de lanchonetes; Serviços de restaurantes; Serviços de restaurantes de auto-serviço; Informações e aconselhamento em matéria de preparação de refeições; Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo]; Assessoria, consultoria e informação em culinária; Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento; Cyber café [fornecimento de comida e bebida];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916810798 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2541
  2. 26/03/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2516

Classificação figurativa (Viena)