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CHRISTIAN FISCHER

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/02/2019 por G3 LOJA COMERCIO ATACADISTA DE CALCADOS EIRELI, processo nº 916806456, nas classes 25. Registro em vigor até 04/08/2030.

Número do processo916806456
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/02/2019
Data da concessão04/08/2020
Vigência até04/08/2030
TitularG3 LOJA COMERCIO ATACADISTA DE CALCADOS EIRELI
CNPJ do titular32.275.363/0001-26
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Calçados *; Vestuário *; Artigos de chapelaria;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916806456 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2587
  2. 19/05/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2576
  3. 18/02/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2563
  4. 19/11/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013. código IPAS009 · RPI 2550
  5. 30/07/2019 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca enviada por meio da petição de cumprimento de exigência formal é divergente da apresentada inicialmente no formulário de pedido de registro de marca (FORAM RETIRADAS AS FAIXAS ESCURAS ACIMA E ABAIXO DO ELEMENTO NOMINATIVO). A nova imagem, quando solicitada, deve apresentar a correção da(s) irregularidade(s) indicada(s) na exigência formal sem alterar o sinal marcário requerido no ato do depósito nem incluir novos elementos nominativos ou figurativos. Reenvie uma nova imagem digital de acordo com as especificações constantes no Manual do Usuário. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2534
  6. 28/05/2019 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Outros elementos nominativos, mesmo em segundo plano ou como "marca d'água", apenas deverão constar se o requerente desejar registrá-los como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do Manual de Marcas, destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência.Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2525

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