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BIO AMAZÔNICA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 22/02/2019 por NATUMAXX COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA, processo nº 916803902, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916803902
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/02/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularNATUMAXX COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular10.494.907/0001-08
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Condicionadores para cabelos; Cosméticos; Cremes cosméticos; Preparações para alisar cabelos; Preparações para ondular os cabelos; Xampus*; Condicionador [cosmético];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916803902 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200232575 (29/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NATUMAXX COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Igor Alessandro Dantas dos Santos<br /> código IPAS235 · RPI 2659
  2. 24/11/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200232575 (29/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>NATUMAXX COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Igor Alessandro Dantas dos Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2603
  3. 17/03/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904490572 (BIOAMAZONIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2567
  4. 17/09/2019 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 916564053 (bioamazonica) código IPAS142 · RPI 2541
  5. 26/03/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2516

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