Todos os seguintes produtos para uso em sistemas de transporte ferroviário e em engenharia ferroviária: instrumentos, dispositivos e reguladores de medição, detecção e monitoramento; sensores; aparelhos de medição elétricos e magnéticos, especialmente sensores indutivos; circuitos elétricos para a contagem de eixos de rodas; sensores de aceleração, sensores de temperatura; aparelhos para transmissão de rádio sem fios; receptores de rádio; aparelhos para emissão e aparelhos para recepção de rádio; aparelho para o processamento de dados e computadores, assim como suas partes; cartões de interface para ligar aparelhos de medição e sensores com instalações de computação; Software para o processamento de dados de sensores; equipamentos de proteção contra raios; invólucros para aparelhos elétricos; invólucros para aparelhos de medição; software sensorial; software de computador para detecção e transmissão de dados de posicionamento; software de computador para controle e monitoramento de trânsito; software de computador para sistemas de monitoramento de segurança. Todos os produtos supracitados para uso em seções de trilhos em sistemas de transporte ferroviário e na tecnologia ferroviária; nenhum dos produtos supracitados para uso na área médica.;