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COSMOCEL

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 21/02/2019 por COSMOCEL S.A., processo nº 916798143, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916798143
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/02/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularCOSMOCEL S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · MX

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Ácidos *; Aditivos químicos para fungicidas; Composições extintoras de fogo; Fertilizantes; Fosfatos [fertilizantes]; Plásticos não processados; Preparações de elementos traço para plantas; Preparações fertilizantes; Preparações para regularizar o crescimento de plantas; Preparações químicas para uso científico, exceto para uso médico ou veterinário; Produtos químicos para melhoramento de solos; Resinas sintéticas, não processadas; Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Substâncias químicas para conservação de alimentos; Substâncias químicas para horticultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Substâncias químicas para purificação de água; Substâncias químicas para uso na silvicultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Superfosfatos [fertilizantes]; Aditivo químico para concreto e argamassa de uso na indústria;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916798143 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/09/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820764787 (COSMOCIL CQ) e Processo 816878153 (COSMOCIL CQ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2539
  2. 02/04/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2517

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