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Projete

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 20/02/2019 por MAUBISA AGRICULTURA LTDA, processo nº 916781895, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916781895
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/02/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularMAUBISA AGRICULTURA LTDA
CNPJ/CPF do titular60.140.084/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Serviços de educação; serviços de instrução;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916781895 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/11/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915264331 (Projete-se). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2653
  2. 29/09/2020 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 915264331 (Projete-se) código IPAS142 · RPI 2595
  3. 29/09/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190429906 (26/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Titular(es): </b>MAUBISA AGRICULTURA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luciano Petraquini Greco Pascholato<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br /> código IPAS428 · RPI 2595
  4. 12/05/2020 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2575
  5. 03/12/2019 Republicação de pedido código IPAS421 · RPI 2552
  6. 27/08/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva. Nesse sentido, em que pese a titularidade da marca coletiva pertencer ao requerente do registro (no caso em exame, a MUBISA AGRICULTURA LTDA.), o uso do sinal registrado é feito pelos associados deste requerente. Em outros termos, para que se configure uma marca coletiva, é necessário que exista estrutura associativa, de modo que os associados da entidade coletiva sejam os usuários do sinal pertencente à titular. O art. 128, §2º, esclarece, da mesma maneira, que "O registro de marca coletiva só poderá ser requerido por pessoa jurídica representativa de coletividade". No caso em exame, não restou comprovado o caráter coletivo do requerente. Apesar de configurar-se como Sociedade Ltda., não há estrutura que comporte o associativismo, sendo os sócios listados no Contrato Social acionistas e, portanto, "proprietários" da potencial marca - dividem, pois, entre si, a titularidade da mesma. Dito isto, declare se pretende prosseguir como marca de serviço, alterando a natureza do pedido de registro. Caso queira manter a natureza coletiva, comprove possuir o requerente a estrutura de entidade representativa de coletividade, como, por exemplo, possui uma associação ou uma cooperativa. código IPAS136 · RPI 2538
  7. 14/05/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2523

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Classificação figurativa (Viena)