Marca Mista depositada no INPI em
19/02/2019 por I.J CONTABILIDADE ASSESSORIA EMPRESARIAL,
processo nº 916779700, nas classes 36.
Registro em vigor até 21/09/2031.
Administração de imóveis; Administração predial; Análise financeira; Avaliação imobiliária; Informações financeiras; Serviços de agências imobiliárias; Serviços de financiamento; Administração de fundo de investimento; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária; Capitalização [serviços financeiros]; Incorporação de imóvel; Loteamento imobiliário;
Administração financeira; Assessoria, consultoria e informação em crédito; Assessoria, consultoria e informação em empréstimos; Assessoria, consultoria e informação em investimentos;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/09/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2646
31/08/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190375900 (11/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>I.J CONTABILIDADE ASSESSORIA EMPRESARIAL<br /><b>Procurador: </b>CARLOS GERALDO FERREIRA<br />código IPAS237 · RPI 2643
22/04/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190375900 (11/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>I.J CONTABILIDADE ASSESSORIA EMPRESARIAL<br /><b>Procurador: </b>CARLOS GERALDO FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2572
10/09/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910887209, 911296417, 911617264, 912066946, 913261912, 914093509. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906335655 (Concceito Consultoria Imobiliária) e Processo 909645957 (CONCEPT IMÓVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2540
19/03/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2515
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