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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/02/2019 por SABRINA DE FATIMA VIEIRA ME, processo nº 916754375, nas classes 35. Registro em vigor até 21/03/2033.

Número do processo916754375
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/02/2019
Data da concessão21/03/2023
Vigência até21/03/2033
TitularSABRINA DE FATIMA VIEIRA ME
CNPJ do titular28.072.785/0001-27
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916754375 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2724
  2. 10/01/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190324210 (01/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SABRINA DE FATIMA VIEIRA ME<br /><b>Procurador: </b>Paulo Sérgio Rebello Marinho Júnior<br /> código IPAS237 · RPI 2714
  3. 07/06/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190324210 (01/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SABRINA DE FATIMA VIEIRA ME<br /><b>Procurador: </b>Paulo Sérgio Rebello Marinho Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO<br /> código IPAS360 · RPI 2683
  4. 27/08/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva do estilo do vestuário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2538
  5. 19/03/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2515

Classificação figurativa (Viena)