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Frequency Comunicação

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/02/2019 por FREQUENCY SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO E ASSISTÊNCIA TECNICA LTDA, processo nº 916750353, nas classes 09. Registro em vigor até 06/06/2033.

Número do processo916750353
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/02/2019
Data da concessão06/06/2023
Vigência até06/06/2033
TitularFREQUENCY SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO E ASSISTÊNCIA TECNICA LTDA
CNPJ do titular30.898.338/0001-73
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelho de telecomunicação; aparelho, placa e acessórios de telecomunicação; transmissores [telecomunicação];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916750353 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/08/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250310576 (13/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FREQUENCY SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO E ASSISTÊNCIA TECNICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Afonso Pereira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2850
  2. 06/06/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2735
  3. 02/05/2023 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de marca deferido conforme trânsito em julgado de decisão - Ação Ordinária nº 5105137-76.2021.4.02.5101 - 25ª VF/RJ - INPI 52402.009431/2022-26 - Sentença de mérito que homologou o reconhecimento da procedência do pedido pelo INPI. código IPAS029 · RPI 2730
  4. 02/05/2023 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301220009698 (09/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anota decisão transitada em julgado - Ação Ordinária nº 5105137-76.2021.4.02.5101 - 25ª VF/RJ - INPI 52402.009431/2022-26 - Pedido de marca nº 916750353 - FREQUENCY COMUNICACAO - Sentença de mérito [DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO PELO INPI e JULGO extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do Artigo 487, inciso III, alínea ?a?, do Código de Processo Civil, para declarar a nulidade do ato administrativo proferido pelo INPI que indeferiu o pedido de registro nº 916.750.353 para a marca nominativa FREQUENCY COMUNICAÇÃO, com o consequente deferimento do referido pedido de registro, procedendo-se às devidas anotações no respectivo processo administrativo e à publicação na Revista da Propriedade Industrial pelo INPI, nos termos do art. 175, §2º da LPI.] Pedido de marca deferido.<br /> código IPAS639 · RPI 2730
  5. 27/09/2022 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301220009698 (09/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Nulidade de Ato Administrativo 25ª VF/RJ n.º 5105137-76.2021.4.02.5101 INPI n.º 52402.009431/2022-26.<br /> código IPAS462 · RPI 2699
  6. 21/12/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190431726 (27/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FREQUENCYS SERVICO DE COMUNICAÇAO E LOCACOES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Paulo Afonso Pereira<br /> código IPAS235 · RPI 2659
  7. 22/04/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190431726 (27/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FREQUENCYS SERVICO DE COMUNICAÇAO E LOCACOES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Paulo Afonso Pereira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2572
  8. 29/10/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2547
  9. 19/03/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2515

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