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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/02/2019 por LUCIANA RODRIGUES BONITO SIEBER LUZ - ME, processo nº 916739910, nas classes 35. Registro em vigor até 22/10/2029.

Número do processo916739910
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/02/2019
Data da concessão22/10/2019
Vigência até22/10/2029
TitularLUCIANA RODRIGUES BONITO SIEBER LUZ - ME
CNPJ/CPF do titular16.736.789/0001-83
UF · PaísSP · BR

Tradução: Trilha Plana

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração de negócios na área esportiva; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha; Comércio (através de qualquer meio) de veículos; Gestão de franquia; Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes (intermediação de negócios comerciais);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916739910 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230159406 (06/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>LUCIANA RODRIGUES BONITO SIEBER LUZ - ME<br /><b>Procurador: </b>Carolina de Castro Wanderley<br /><b>Cedente: </b>TREZENTOS E DOIS PRODUÇÕES EIRELI - ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>LUCIANA RODRIGUES BONITO SIEBER LUZ - ME<br/> código IPAS270 · RPI 2731
  2. 22/03/2022 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220066648 (16/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>LUCIANA RODRIGUES BONITO SIEBER LUZ - ME<br /><b>Procurador: </b>Carolina de Castro Wanderley<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O cedente não é o titular da marca contrariando o disposto no artigo 130, I e 216 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Inciso I do Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 130 ? Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de: I ? ceder seu registro ou pedido de registro.<br /> código IPAS271 · RPI 2672
  3. 19/10/2021 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210359066 (20/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>LUCIANA RODRIGUES BONITO SIEBER LUZ - ME<br /><b>Procurador: </b>Carolina de Castro Wanderley<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição indeferida para o presente processo. O cedente não é o titular da marca contrariando o disposto no artigo 130, I e 216 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Inciso I do Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 130 ? Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de: I ? ceder seu registro ou pedido de registro.<br /> código IPAS271 · RPI 2650
  4. 22/10/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2546
  5. 27/08/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2538
  6. 19/03/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2515

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