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SOLUÇÃO PAGAMENTO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/02/2019 por SOLUÇÃO PAGAMENTO - MOBILE SERVIÇOS S.A, processo nº 916733041, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916733041
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/02/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularSOLUÇÃO PAGAMENTO - MOBILE SERVIÇOS S.A
CNPJ do titular32.064.836/0001-46
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Análise financeira; Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis]; Compensação [bancário]; Consultoria financeira; Emissão de cartões de crédito; Empréstimos [financiamento]; Empréstimos a prazo; Gestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros; Informações financeiras; Investimentos de capital [finanças]; Operações de câmbio; Processamento de pagamento de cartão de crédito; Processamento de pagamento de cartão de debito; Serviços bancários; Serviços bancários de acesso remoto [online banking]; Serviços de financiamento; Serviços de liquidação financeira; Transferência eletrônica de fundos; Pesquisas financeiras; Provimento de informações financeiras através de um website; Acompanhamento de conta; Administração de cartão de crédito; Administração de cartão de débito; Administração financeira; Assessoria, consultoria e informação bancária; Assessoria, consultoria e informação em crédito; Assessoria, consultoria e informação em empréstimos; Assessoria, consultoria e informação em investimentos; Depósito de valores; Desconto de título de crédito; Gestão de risco financeiro; Home-banking;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916733041 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2656
  2. 13/07/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190296115 (11/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SOLUÇÃO PAGAMENTO - MOBILE SERVIÇOS S.A<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS237 · RPI 2636
  3. 04/02/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190296115 (11/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SOLUÇÃO PAGAMENTO - MOBILE SERVIÇOS S.A<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2561
  4. 27/08/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por SOLUÇÃO PAGAMENTO, termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2538
  5. 19/03/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2515

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