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JP João Paulo

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 12/02/2019 por JOÃO PAULO MENDES SOUZA 10978179625, processo nº 916732096, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916732096
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/02/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularJOÃO PAULO MENDES SOUZA 10978179625
CNPJ do titular27.450.929/0001-79
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Composição de canções - [Informação em]; Composição de canções - [Consultoria em]; Composição de canções - [Assessoria em]; Composição de canções; Produção musical - [Informação em]; Produção musical - [Consultoria em]; Produção musical - [Assessoria em]; Produção musical; Cantor(a) - [Informação em]; Cantor(a) - [Consultoria em]; Cantor(a) - [Assessoria em]; Cantor(a);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916732096 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190358425 (28/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JOÃO PAULO MENDES SOUZA 10978179625<br /><b>Procurador: </b>Roseli Aparecida Cardoso Vieira e Medeiros<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2582
  2. 27/08/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908058616 (JP JOÃO PAULO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2538
  3. 19/03/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2515

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Classificação figurativa (Viena)