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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 11/02/2019 por EVELIN SANTANA PAVANI, processo nº 916722384, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916722384
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/02/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularEVELIN SANTANA PAVANI
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Açúcar para uso medicinal; Água mineral para uso medicinal; Água termal; Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Aminoácidos para uso medicinal; Analgésicos; Balas [doces] medicinais; Balas [doces] para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Cápsulas para remédios; Comprimidos para uso farmacêutico; Carbolineum [parasiticida]; Chá antiasma; Chás de ervas para uso medicinal; Chás medicinais; Colágeno para fins médicos; Suplementos nutricionais; Extratos de lúpulo para uso farmacêutico; Extratos de plantas para fins farmacêuticos; Extratos de tabaco [inseticidas]; Farinha de linhaça para uso farmacêutico; Farinha de peixe para uso farmacêutico; Farinhas para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Gelatina para uso medicinal; Geleia de petróleo para uso medicinal; Geleia real para uso farmacêutico; Glicerina para uso medicinal; Gomas de mascar para uso medicinal; Gomas para uso medicinal; Gomas-gutas para uso medicinal; Gorduras para uso medicinal; Suplementos alimentares de levedura; Loções para uso farmacêutico; Menta para uso farmacêutico; Mentol; Óleo de cânfora para uso medicinal; Óleo de fígado de bacalhau; Óleo de mostarda para uso medicinal; Óleo de rícino para uso medicinal; Óleo de terebintina para uso farmacêutico; Óleos para uso medicinal; Pão para diabéticos, para fins medicinais; Pílulas antioxidantes; Pílulas inibidoras de apetite; Pílulas para bronzeamento; Pílulas para emagrecimento; Pó de cantáridas; Pó de pérola para uso medicinal; Pó de píretro; Pomadas para uso medicinal; Preparações de aloe vera para uso farmacêutico; Preparações de babosa para uso farmacêutico; Preparações de bismuto para uso farmacêutico; Preparações medicinais para crescimento do cabelo; Preparações medicinais para emagrecimento; Preparações vitamínicas*; Raízes medicinais; Sais aromáticos; Sais de água mineral; Sais de banho para uso medicinal; Sais de potássio para uso medicinal; Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais; Substâncias nutritivas para microrganismos; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de alginatos; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de germe de trigo; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de pólen; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares minerais; Tinturas para uso medicinal; Tranqüilizantes; Xaropes para uso farmacêutico; Extratos de ervas para fins medicinais; Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos; Comida liofilizada, adaptada para fins medicinais; Comida homogeneizada para fins medicinais; Loções capilares medicinais; Xampus a seco medicinais; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Barra dietética de cereais; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Gomas de mascar de nicotina para auxílio no abandono do tabagismo; Óleo de copaíba para suplementação alimentar; Óleo de alho [suplemento alimentar]; Alimento para bebê à base de cereais; Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas; Preparações químicas para tratar doenças de plantas cerealíferas; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Chá de erva medicinal; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica; Manteiga de cacau de uso farmacêutico; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica; Anabolizante; Preparações para banho de espuma, para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916722384 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/08/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910744440 (Fines). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2538
  2. 12/03/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2514

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