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SHOYU ZEROSODIO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 08/02/2019 por NUTRICARE S/A, processo nº 916710041, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916710041
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/02/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularNUTRICARE S/A
CNPJ do titular17.575.600/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Condimentos; Especiarias; Extrato de malte para uso alimentar; Molho de soja; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Pasta de soja [condimento]; Preparações aromáticas para uso alimentar; Preparações feitas com cereais; Tempero [condimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916710041 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/11/2021 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850210382107 (02/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2654
  2. 31/08/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190357350 (28/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NUTRICARE S/A<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS235 · RPI 2643
  3. 31/03/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190357350 (28/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>NUTRICARE S/A<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2569
  4. 27/08/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum e/ou descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2538
  5. 12/03/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2514

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Classificação figurativa (Viena)