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Moema Cerveja Pilsen

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 07/02/2019 por MENDES E DOI LTDA, processo nº 916704084, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916704084
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/02/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularMENDES E DOI LTDA
CNPJ do titular09.544.291/0001-53
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços de agências de importação-exportação; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas; Gestão de franquia;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916704084 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/03/2020 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850190346247 (18/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>CERVEJARIA BAMBOA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ivanilde de Oliveira Mendes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento do pedido de registro de marca (sem interposição de recurso) publicado na RPI 2538, de 27/08/2019.<br /> código IPAS699 · RPI 2566
  2. 27/08/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913842966 (MOEMA AGUA MINERAL NATURAL) e Processo 913843423 (AGUA MINERAL NATURAL MOEMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2538
  3. 06/03/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2513

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Classificação figurativa (Viena)