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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/02/2019 por CONTENT BUSINESS GERADORA DE CONTEUDO E NEGOCIOS LTDA - ME, processo nº 916697010, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916697010
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/02/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularCONTENT BUSINESS GERADORA DE CONTEUDO E NEGOCIOS LTDA - ME
CNPJ do titular06.046.017/0001-66
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Organização de exposições para fins culturais ou educativos - [Informação em]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos - [Consultoria em]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos - [Assessoria em]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de conferências - [Informação em]; Organização e apresentação de conferências - [Consultoria em]; Organização e apresentação de conferências - [Assessoria em]; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos - [Informação em]; Organização e apresentação de congressos - [Consultoria em]; Organização e apresentação de congressos - [Assessoria em]; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento] - [Informação em]; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento] - [Consultoria em]; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento] - [Assessoria em]; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]; Organização e apresentação de seminários - [Informação em]; Organização e apresentação de seminários - [Consultoria em]; Organização e apresentação de seminários - [Assessoria em]; Organização e apresentação de seminários; Organização e apresentação de simpósios - [Informação em]; Organização e apresentação de simpósios - [Consultoria em]; Organização e apresentação de simpósios - [Assessoria em]; Organização e apresentação de simpósios; Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais - [Informação em]; Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais - [Consultoria em]; Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais - [Assessoria em]; Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais; Provimento de serviços para jogos eletrônicos - [Informação em]; Provimento de serviços para jogos eletrônicos - [Consultoria em]; Provimento de serviços para jogos eletrônicos - [Assessoria em]; Provimento de serviços para jogos eletrônicos; Provimento de serviços para jogos on-line [computadores] - [Informação em]; Provimento de serviços para jogos on-line [computadores] - [Consultoria em]; Provimento de serviços para jogos on-line [computadores] - [Assessoria em]; Provimento de serviços para jogos on-line [computadores]; Provimento de publicações eletrônicas on-line [não downloadable] - [Informação em]; Provimento de publicações eletrônicas on-line [não downloadable] - [Consultoria em]; Provimento de publicações eletrônicas on-line [não downloadable] - [Assessoria em]; Provimento de publicações eletrônicas on-line [não downloadable]; Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos - [Informação em]; Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos - [Consultoria em]; Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos - [Assessoria em]; Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos; Serviços de educação - [Informação em]; Serviços de educação - [Consultoria em]; Serviços de educação - [Assessoria em]; Serviços de educação; Serviços de ensino - [Informação em]; Serviços de ensino - [Consultoria em]; Serviços de ensino - [Assessoria em]; Serviços de ensino; Treinamento prático [demonstração] - [Consultoria em]; Treinamento prático [demonstração] - [Assessoria em]; Treinamento prático [demonstração]; Serviços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arte - [Informação em]; Serviços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arte - [Consultoria em]; Serviços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arte - [Assessoria em]; Serviços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arte; serviço de repórter [agência de notícia] - [Informação em]; serviço de repórter [agência de notícia] - [Consultoria em]; serviço de repórter [agência de notícia] - [Assessoria em]; serviço de repórter [agência de notícia]; Provimento de vídeos online, não baixáveis - [Informação em]; Provimento de vídeos online, não baixáveis - [Consultoria em]; Provimento de vídeos online, não baixáveis - [Assessoria em]; Provimento de vídeos online, não baixáveis; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento] - [Informação em]; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento] - [Consultoria em]; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento] - [Assessoria em]; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento]; Serviços de concepção de programas de TV/rádio - [Informação em]; Serviços de concepção de programas de TV/rádio - [Consultoria em]; Serviços de concepção de programas de TV/rádio - [Assessoria em]; Serviços de concepção de programas de TV/rádio; Serviços de educação, prestados a título de assistência social - [Informação em]; Serviços de educação, prestados a título de assistência social - [Consultoria em]; Serviços de educação, prestados a título de assistência social - [Assessoria em]; Serviços de educação, prestados a título de assistência social;

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/08/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva e/ou de uso comum relacionada aos produtos e/ou serviços especificados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2538
  2. 06/03/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2513

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