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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 06/02/2019 por ELIANE HADLICH RODRIGUES DE SIQUEIRA, processo nº 916694798, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916694798
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/02/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularELIANE HADLICH RODRIGUES DE SIQUEIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água gaseificada; Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Bebidas isotônicas; Limonadas; Produtos para fabricar água gaseificada; Suco de fruta; Sucos de frutas; Refrigerantes; Bebidas energéticas; Guaraná [bebida não alcoólica]; Refrigerante [bebida];

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2024 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230051866 (04/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ELIANE HADLICH RODRIGUES DE SIQUEIRA<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Ricardo Chaddad<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro demarca (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód. 382)<br /> código IPAS089 · RPI 2765
  2. 03/01/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912895772 (Água Mineral Natural Serra Negra Biofonte). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2713
  3. 15/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200064352 (02/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>BIOFONTE ÁGUAS MINERAIS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Ricardo Chaddad<br /><b>Cedente: </b>ELIANE HADLICH RODRIGUES DE SIQUEIRA [BR] <br /><b>Cessionário: </b>ELIANE HADLICH RODRIGUES DE SIQUEIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2593
  4. 28/04/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190376560 (11/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5)<br /><b>Titular(es): </b>BIOFONTE ÁGUAS MINERAIS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Ricardo Chaddad<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Com base no Artigo 2º, parágrafo 2º da Resolução 178/2017 e Artigo 221, parágrafo 1º da Lei da Propriedade Industrial 9276/96, não ficou caracterizado evento imprevisto, alheio à vontade da parte.<br /> código IPAS271 · RPI 2573
  5. 31/03/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200064352 (02/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>BIOFONTE ÁGUAS MINERAIS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Ricardo Chaddad<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1)De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA . Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, em aproveitamento ao ato da parte, preencher cumprimento de exigência com seus dados. 2) De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a qualificação das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários.<br /> código IPAS267 · RPI 2569
  6. 27/08/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a procuração com a identificação do signatário (outorgante), contendo cláusula que ratifique os atos praticados no pedido de registro, caso o novo documento tenha data posterior à data do depósito da marca. código IPAS136 · RPI 2538
  7. 06/03/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2513

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