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TEACALMA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 05/02/2019 por NEWTON PUPO, processo nº 916685373, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916685373
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/02/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularNEWTON PUPO
UF · PaísSP · BR

Tradução: TEA = CHÁ

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra*; Adoçantes naturais; Água do mar [para cozinha]; Alcaçuz [confeito]; Algas [condimentos]; Anis [grãos]; Anis estrelado; Barras de cereais hiperproteicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Bebidas de chocolate com leite; Cacau; Café; Café não torrado; Canela [especiaria]; Caril [curry (ingl.)] [especiaria]; Chá gelado; Chá*; Chicória [sucedâneo de café]; Chocolate; Condimentos; Ervas de horta em conserva [temperos]; Especiarias; Extrato de malte para uso alimentar; Flocos de aveia; Flocos de cereais secos; Gengibre [especiaria]; Infusões não medicinais; Petiscos à base de cereais; Mel; Molhos [condimentos]; Noz-moscada; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Própole*; Própolis*; Tempero [condimento]; Temperos; Bebidas à base de camomila; Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barras de cereais; Quinoa processada; Camomila para infusão não medicinal; Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal; Erva-doce [anis] para infusão não medicinal; Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal; Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal; Boldo para infusão não medicinal; Carqueja para infusão não medicinal; Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal; Guaco para infusão não medicinal; Quebra-pedra para infusão não medicinal; Cavalinha para infusão não medicinal; Macela [marcela] para infusão não medicinal; Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal; Espinheira-santa para infusão não medicinal; Folha de pitanga para infusão não medicinal; Guaçatonga para infusão não medicinal; Almécega [condimento]; Cominho-armênio alcaravia; Alecrim [tempero]; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Erva para infusão, exceto medicinal; Extrato de café; Leite de soja [condimento]; Louro; Urucum para uso alimentar [condimento]; Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916685373 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/08/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820152285 (KALMA) e Processo 906745969 (CALM TEA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2538
  2. 06/03/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2513

Classificação figurativa (Viena)