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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/02/2019 por TLV CO., LTD., processo nº 916680460, nas classes 42. Registro em vigor até 07/12/2031.

Número do processo916680460
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/02/2019
Data da concessão07/12/2021
Vigência até07/12/2031
TitularTLV CO., LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Tradução: Cronograma de otimização

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Desenvolvimento de software de computador, programação de computadores, manutenção de software de computadores para detectar ou analisar estados flutuantes de válvulas e outros elementos de tubulação; desenvolvimento de software de computador, programação de computador manutenção de software de computador para simular otimizações energéticas e outras operações industriais em de geração de energia, de geração de energia nuclear, química, petróleo, de fornecimento de calor, vapor e outras instalações industriais; desenvolvimento de software de computador, programação de computadores manutenção de software de computador para diagnosticar e melhorar a eficiência energética e de outras eficiências de instalações industriais de geração de energia, de geração de energia nuclear, química, de petróleo, de fornecimento de calor, vapor e outras instalações industriais; desenvolvimento de software de computador, programação de computadores, manutenção de software de computador para a visualização de estados flutuantes de válvulas detectadas ou analisadas e outros elementos de tubulação, resultados simulados para otimizar a eficiência de instalações e outras eficiências de instalações industriais, ou resultados diagnosticados e melhorados para a eficiência energética de instalações industriais, e outras eficiências operacionais; desenvolvimento de software de computador, programação de computadores, manutenção de software de computador para detectar ou analisar estados operacionais de instalações industriais de geração de energia, de geração de energia nuclear, química, de petróleo, de fornecimento de calor, vapor e outras instalações industriais; desenvolvimento de software de computador, programação de computadores, manutenção de software de computadores para diagnosticar e melhorar os estados operacionais de instalações industriais de geração de energia, de geração de energia nuclear, química, de petróleo, de fornecimento de calor, vapor e outras instalações industriais; desenvolvimento de software de computador, programação de computador ou manutenção de software de computador para a visualização de estados flutuantes de válvulas detectadas e analisadas e outros elementos de tubulação, e resultados diagnosticados e melhorados para os estados operacionais das instalações industriais; outros desenhos de software de computador, outras programações de computadores, ou manutenção de outros softwares de computador; consultoria no campo de desenvolvimento de software de computador, programação de computadores ou manutenção de software de computadores; prover programas de computador para detectar ou analisar estados flutuantes de válvulas e outros elementos de tubulação; concepção e desenvolvimento de programas de computador para simular otimizações energéticas e outras operações industriais de geração de energia, de geração de energia nuclear, química, de petróleo, de fornecimento de calor, vapor e outras instalações industriais; concepção e desenvolvimento de programas de computador para diagnosticar e melhorar as otimizações energéticas e outras operações industriais de geração de energia, de geração de energia nuclear, química, petróleo, fornecimento de calor, vapor e outras instalações industriais; concepção e desenvolvimento de programas de computador para visualização de estados flutuantes de válvulas detectadas ou analisadas e outros elementos de tubulação, simulação de resultados para otimizações energéticas e outras instalações industriais, ou resultados diagnosticados e melhorados para a otimização energética das operações industriais, e outras otimizações industriais operacionais; concepção e desenvolvimento de programas de computador para detectar ou analisar estados operacionais em instalações industriais de geração de energia, de geração de energia nuclear, química, de petróleo, de fornecimento de calor, vapor e outras instalações industriais; concepção e desenvolvimento de programas de computador para diagnosticar e melhorar estados operacionais de instalações industriais de geração de energia, de geração de energia nuclear, química, de petróleo, de fornecimento de calor, vapor e outras instalações industriais; concepção e desenvolvimento de programas de computador projetados para as especificações de outros; concepção e desenvolvimento de programas de computador em redes de dados; aluguel de computadores; aluguel de aparelhos de medição; locação de outros aparelhos e instrumentos de medição; testes ou pesquisa sobre instalações industriais de geração de energia, de geração de energia nuclear, química, de petróleo, vapor e outras instalações industriais, ou máquinas, aparelhos e instrumentos utilizados nestas instalações industriais; testes ou pesquisas sobre outras máquinas, aparelhos e instrumentos; projeto de máquinas, aparelhos, instrumentos [incluindo as suas partes] ou sistemas compostos de tais máquinas, aparelhos e instrumentos; consultoria tecnológica relativa a instalação operacional de computadores e máquinas industriais; inspeção [testes] de produtos químicos, nucleares, geração de energia, petróleo, fornecimento de calor, vapor e outras instalações industriais conduzidas com base em estados flutuantes de válvulas e outros elementos de tubulações; inspeção [testes] de outras indústrias químicas, nucleares, da produção de energia, do petróleo, do aquecimento, do vapor e outras instalações industriais; inspeção [testes] de aparelhos e instrumentos de comunicação por fio ou de aparelhos de radiocomunicação e de instrumentos para a transmissão de dados flutuantes de estado de válvulas e outros elementos de tubulação; inspeção [testes] de outros aparelhos e instrumentos de telecomunicação, exceto telefones, receptores de rádio e receptores de televisão; inspeção [teste] de detectores para detecção de estados flutuantes de válvulas e outros elementos de tubulação; inspeção [teste] de outros dispositivos de medição; inspeção [teste] de equipamentos de construção; inspeção [testes] de computadores e respectivos periféricos, outros aparelhos e instrumentos eletrônicos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916680460 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850210496790 (12/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>TLV CO. LTD.<br /><b>Procurador: </b>Carlos André Barbosa Cavalcanti<br /> código IPAS577 · RPI 2659
  2. 07/12/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2657
  3. 03/11/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190349754 (21/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>TLV CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Carlos André Barbosa Cavalcanti<br /> código IPAS237 · RPI 2652
  4. 31/03/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190349754 (21/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>TLV CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Carlos André Barbosa Cavalcanti<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2569
  5. 20/08/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão que mantém relação com os serviços reivindicados, descritivos dos mesmos, em que "NET" é de uso comum, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2537
  6. 06/03/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2513

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