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PIPOCA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/02/2019 por PIPOCA.CO ENTRETENIMENTO E SOLUÇÕES DE INFORMÁTICA LTDA, processo nº 916679004, nas classes 42. Registro em vigor até 05/10/2031.

Número do processo916679004
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/02/2019
Data da concessão05/10/2021
Vigência até05/10/2031
TitularPIPOCA.CO ENTRETENIMENTO E SOLUÇÕES DE INFORMÁTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular24.909.502/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Aluguel de software de computador para o segmento de desenvolvimento e execução de eventos artísticos/culturais; plataforma computacional como serviço para o segmento de desenvolvimento e execução de eventos artísticos/culturais [paas]; software como serviço para o segmento de desenvolvimento e execução de eventos artísticos/culturais [saas].tratamento de informação/dados para o segmento de desenvolvimento e execução de eventos artísticos/culturais [serviço de informática].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916679004 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/10/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2648
  2. 31/08/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190343534 (16/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PIPOCA.CO ENTRETENIMENTO E SOLUÇÕES DE INFORMÁTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>NUNES, DUARTE & MAGANHA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS237 · RPI 2643
  3. 01/12/2020 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850190341566 (15/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular(es): </b>PIPOCA.CO ENTRETENIMENTO E SOLUÇÕES DE INFORMÁTICA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Atualização de software de computador para o segmento de desenvolvimento e execução de eventos artísticos/culturais; desenvolvimento de software para o segmento de desenvolvimento e execução de eventos artísticos/culturais no âmbito de publicação de software; elaboração [concepção] de software de computador para o segmento de desenvolvimento e execução de eventos artísticos/culturais; manutenção de software de computador para o segmento de desenvolvimento e execução de eventos artísticos/culturais; análise e processamento de dados para o segmento de desenvolvimento e execução de eventos artísticos/culturais [serviço de informática]; fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados para o segmento de desenvolvimento e execução de eventos artísticos/culturais a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [se for uma ferramenta de busca]; fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados para o segmento de desenvolvimento e execução de eventos artísticos/culturais a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [se o serviço for de desenvolvimento de um software/website para terceiros]; serviços de desenvolvimento de banco de dados para o segmento de desenvolvimento e execução de eventos artísticos/culturais [informática]; sites de busca para o segmento de desenvolvimento e execução de eventos artísticos/culturais [fornecimento de mecanismos de busca na internet]; tratamento de informação/dados para o segmento de desenvolvimento e execução de eventos artísticos/culturais [serviço de informática].<br /> código IPAS349 · RPI 2604
  4. 01/09/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190341566 (15/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular(es): </b>PIPOCA.CO ENTRETENIMENTO E SOLUÇÕES DE INFORMÁTICA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente procuração regularmente assinada, observando a regulamentação de assinatura digital instituída pela Medida Provisória 2.200-2/2001, se for o caso.<br /> código IPAS267 · RPI 2591
  5. 26/05/2020 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190341566 (15/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular(es): </b>PIPOCA.CO ENTRETENIMENTO E SOLUÇÕES DE INFORMÁTICA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020, tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3017 - Desistência parcial de pedido de registro?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251, de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem à complementação da retribuição devida, da seguinte forma: 1 - Siga instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual do Usuário para efetuar complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 383 gerada anteriormente; 2 - Pagar a GRU de código 800; e 3 ? Cumprir esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço 382), apresentando também o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2577
  6. 24/03/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190343534 (16/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PIPOCA.CO ENTRETENIMENTO E SOLUÇÕES DE INFORMÁTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>NUNES, DUARTE & MAGANHA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2568
  7. 27/08/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901245208 (Pipoca Moderna), Processo 907503497 (PIPOCADIGITAL.COM) e Processo 909676232 (APPIPOKA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2538
  8. 06/03/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2513

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